Instrução Normativa SRF nº 87, de 05 de novembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera a redação da IN-SRF nº 2, de 09/01/70, para desburocratizar as providências referentes ao deslocamento de AFTN em serviço de diligências fora da Região Fiscal da sua lotação.
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
1. O item 23 da Instrução Normativa nº 2, de 09.01.70, fica acrescido do seguinte subitem:
23.1 - O disposto na letra "c" não se aplica à realização de diligências que não possam ser efetuadas com presteza pela fiscalização de outra Região Fiscal, caso em que o deslocamento do AFTN, de uma Região para outra, será autorizado pelo Superintendente da Região interessada, devendo ser feita prévia comunicação ao Superintendente da Região em que a diligência será realizada.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.