Portaria DRF/BHE nº 79, de 08 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2020, seção 1, página 23)  

Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC de Belo Horizonte e Agências da Receita Federal do Brasil - ARF em Ouro Preto, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Itabira e João Monlevade) em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista e o disposto na Instrução Normativa - IN SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, alterada pelas IN SGP/SEDGG/ME nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, e pela IN SGP/SEDGG/ME nº 27, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 26 de março de 2020, nas Portarias RFB nºs 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020 e publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 02 de abril de 2020, publicada no DOU de 02 de abril de 2020, no art. 7º da Portaria RFB/SRRF nº 135, de 19 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB/SRRF06 nº 163, de 03/04/2020, e na Portaria SRRF06 nº 158, de 1º de abril de 2020, publicada no DOU de 06 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º. Até 29 de maio de 2020, o atendimento ao público externo prestado pelo CAC de Belo Horizonte e pelas ARF em Ouro Preto, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Itabira e João Monlevade, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/SEDGG/ME nº 19/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/SEDGG/ME nºs. 20, 21 e 27/2020, e das hipóteses previstas no art. 1º da Portaria RFB nº 547, de 20/03/2020, será realizado prioritariamente pelos seguintes canais de comunicação (atendimento virtual):   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 95, de 01 de junho de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 108, de 06 de julho de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 123, de 07 de agosto de 2020)
I - Portal eCAC (Internet), acessível no endereço eletrônico (http://receita.economia.gov.br/);
II - Via Internet, no endereço eletrônico (http://receita.economia.gov.br/), por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Aplicativos (App) para dispositivos móveis (tablet ou smartphone);
IV - Dossiê Digital de Atendimento - DDA, acessível via Portal eCAC;
V - Caixa corporativa de atendimento ao contribuinte (eMail) atendimentorfb.drfbelohorizonte@rfb.gov.br;
VI - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco; e
VII - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
(Fl. 2/2 da Portaria RFB-DRF/BHE nº 079, de 08 de abril de 2020).
Art. 2º. Além do atendimento pelos canais de comunicação (atendimento virtual) de que trata o art. 1º, o CAC Belo Horizonte e as ARF no âmbito da DRF/BHE devem manter balcões expressos de atendimento, para recebimento de documentos por envelopamento, mediante conferência sumária de conteúdo (esta modalidade de atendimento não contempla as pessoas jurídicas de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 543/2020).
Parágrafo 1º. Os envelopes recepcionados devem ser abertos e processados em trabalho interno de retaguarda de atendimento.
Parágrafo 2º. Os documentos envelopados serão conferidos, de acordo com a IN RFB nº 1.931/2020, pela equipe de retaguarda de atendimento, razão pela qual, no momento da recepção dos documentos envelopados no balcão expresso, devem ser informados pelo interessado o nome completo, telefone e endereço de eMail.
Parágrafo 3º. Quando do cadastramento dos processos/dossiês para tratamento das demandas relacionadas aos documentos envelopados, deve ser inserida uma nota de processo nos seguintes termos: "RECEBIDO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19, EM CONFORMIDADE COM A IN RFB nº 1.931/2020", marcando-se os documentos envelopados como 'cópia simples' no sistema "e-Processo".
Parágrafo 4º. Os processos/dossiês, após o seu cadastramento e juntada dos documentos, devem ser imediatamente movimentados para as equipes responsáveis pelo atendimento às demandas.
Art. 3º. O Secor/DRF/BHE deve prover os meios, equipamentos e materiais necessários à segurança dos atendentes do CAC e das ARF e das pessoas atendidas, de modo a reduzir ao mínimo o risco de transmissão de doenças respiratórias e do vírus Covid19, ficando o(a)s chefes do CAC e das ARF responsáveis pela requisição e manutenção desses meios, equipamentos e materiais.
Art. 4º. As medidas elencadas nesta Portaria produzem seus efeitos de 06 de abril de 2020 a 29 de maio de 2020.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.