Instrução Normativa SRF nº 10, de 04 de fevereiro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Benefício fiscal a mutuários do SFH."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e a fim de atender o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.851, de 27 de janeiro de 1981,
RESOLVE:
1 — No exercício financeiro de 1981, as pessoas físicas MUTUÁRIAS do Sistema Financeiro da Habitação — SFH gozarão, a título de benefício fiscal, como ressarcimento de encargos para aquisição de casa própria, de um crédito equivalente a 12% (doze por cento) do total dos pagamentos correspondentes ao ano-base e efetivamente realizados até o dia 10 de abril de 1981, excluídos destes as amortizações extraordinárias e as liquidações antecipadas, os juros de mora, as multas contratuais e quaisquer outros valores que não constituam, obrigatoriamente, encargos para aquisição de moradia própria.
II — Farão jus ao crédito as pessoas físicas MUTUÁRIAS do SFH, em financiamentos cujo valor original não seja superior a 2.000 UPC (duas mil unidades padrão de capital do BNH), que hajam pago pelo menos uma prestação do ano-base.
III — O crédito será desdobrado em 12 (doze) cotas de igual valor em UPC, a serem utilizadas pelos mutuários no abatimento de cada uma das prestações devidas ao AGENTE, vincendas no período de julho de 1981 a junho de 1982.
V — A habilitação do MUTUÁRIO ao crédito será de inteira responsabilidade do AGENTE do SFH, sem intervenção do MUTUÁRIO, sendo o AGENTE, ainda, responsável pelas conseqüências que possam advir por prestação de informações inexatas ou omissões.
V.1 — A habilitação será feita à vista das informações prestadas nos formulários "Declaração de Prestações Pagas ao SFH-DPP" e "Resumo de Prestações Pagas ao SFH-RPP", nos modelos anexos à presente Instrução Normativa.
VI — O crédito será expresso em relatórios que indiquem, para cada MUTUÁRIO, o valor das cotas do benefício fiscal que os AGENTES do SFH deverão abater diretamente nos recibos das prestações a que correspondam, vincendas no período de julho de 1981 a junho de 1982.
VI. 1 — Em casos especiais, considerando-se as peculiaridades operacionais do AGENTE, serão emitidos Cupons, em nome de cada MUTUÁRIO, que os utilizará para abatimento nas prestações devidas ao AGENTE do SFH a que estiver vinculado, vincendas no período de que trata este item.
VII — Os recursos destinados à concessão do benefício fiscal serão liberados mediante crédito em conta-corrente mantida pelo AGENTE do SFH no Banco do Brasil S.A.
VIII — Aprovar as anexas Instruções para preenchimento e remessa ao processamento dos formulários referidos no subitem V.1.
IV — O crédito de que trata o Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.851 de 27 de janeiro de 1981, não poderá exceder, em qualquer hipótese, a Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), nem ser inferior a Cr$ 4.464,00 (quatro quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros).
IV. 1 — O valor de cada uma das cotas do crédito de que trata este item não poderá exceder ao valor da prestação a que estiver vinculada.
IV.2 — Ocorrendo a hipótese de que traia o subitem anterior, o AGENTE reduzirá o valor da cota a ser utilizada pelo mutuário, igualando-a ao valor da prestação e restituirá a diferença, ao Tesouro Nacional, na forma e no prazo que vierem a ser estabelecidos
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
I. INTRODUÇÃO
1. O Sistema Financeiro da Habitação — SFH, através de seus Agentes, fornecerá as informações necessárias á concessão, a seus mutuários, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 e alterado pelo Decreto-lei nº 1.851 de 27 de janeiro de 1981.
2 O fornecimento das informações será efetuado, independentemente dos respectivos valores de finaciamentos mediante preechimento do formulário "Declaração de Prestações Pagas ao SFH — DPP", acompanhado do "Resumo de Prestações Pagas ao SFH — RPP", de acordo com os modelos aprovados por esta Instrução Normativa e as normas para preenchimento constantes do Capítulo II.
2.1. As informações também poderão ser fornecidas por meio de arquivo em fita magnética, de acordo com as especificações constantes do Capítulo II. Neste caso, o arquivo em fita magnética também será acompanhado do "Resumo de Prestações Pagas ao SFH — RPP", devidamente preenchido.
3. A entrega das informações será feita às Unidades Regionais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), nos seguintes prazos limites:
3.1. Até 31 de março de 1981, quando relativas a mutuários do SFH que, até 31 de dezembro de 1980, hajam pago todas as prestações vencidas no ano-base.
3.2. Até 28 de abril de 1981, quando relativas a mutuários do SFH que, até 10 de abril de 1981, hajam pago, pelo menos, uma prestação vencida no ano-base.
3.3. A entrega das informações, quando realizadas por meio de arquivo em fita magnética, poderá ser feita, em uma única vez, até 28 de abril de 1981.
3.4. Os Agentes Financeiros terão 3 (três) dias úteis, contados a partir da devolução pelo SERPRO das informações inconsistentes, para a sua correção e reencaminhamento.
4. Todas as atividades de recepção e/ou devolução de informações (formulários ou fitas magnéticas), entre o SERPRO e os Agentes Financeiros, contarão com a supervisão de funcionários do BNH.
II. FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Fornecimento das informações por meio de formulários impressos.
1.1. Definição dos Formulários
1.1.1.0 formulário "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP", destina-se a fornecer informações sobre o MUTUÁRIO, possibilitando a concessão do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358/74, e alterado pelo Decreto-lei nº 1.851, de 27 de janeiro de 1981.
1.1.2. O formulário "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP", destina-se a capear a totalidade dos volumes de DPP de cada Agência do Agente Financeiro, fornecendo informações de controle e estatísticas.
1.2. Composição dos Formulários
1.2.1. O formulário DPP é composto de 17 itens.
1.2.2. O formulário RPP é composto de 20 itens.
1.3. Preenchimento do Formulário DPP
1.3.1. Será preenchido, à máquina ou com letra de imprensa, um DPP para cada Mutuário.
Item 01 — Numeração
Deixar em branco
Item 02 — Código do Município Deixar em branco
Item 03 — Carimbo Padronizado do CGC
Apor o Carimbo Padronizado do CGC da Agência do Agente Financeiro, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 24, de 09.08.73 (D.O.U. de 30.08.73).
Item 04 — Código de Identificação do Mutuário no Agente Financeiro
Preencher com o número de Identificação do Mutuário no Cadastro do Agente Financeiro.
Item 05 — CPF do Mutuário
Colocar o Número de Inscrição do Mutuário no Cadastro de Pessoas Físicas, seguido do dígito de controle.
Caso o Mutuário não seja inscrito, deixar o item em branco.
Item 06 — Nome Completo do Mutuário
Escrever o nome do Mutuário, colocando cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes. Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
Item 07 — Endereço;
Item 08 — Número; e
Item 09 — Complemento
• Informar o endereço completo do Mutuário, obedecendo a seguinte ordem: rua, avenida, praça, superquadra, número, bloco, apartamento, andar, sala ou outros elementos que possam facilitar a entrega de correspondência.
Colocar cada letra ou número dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes ou números.
Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com separação de sílabas ou números, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha. Item 10 — Bairro
• Indicar o nome do bairro onde se localiza a residência ou domicílio do Mutuário.
Colocar cada letra dentro de quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes.
Item 11 — Município
• Informar o nome do município onde se localiza a residência ou domicílio do Mutuário.
Item 12 —Sigla da UF
• Colocar a Sigla da Unidade da Federação.
Item 13 — Total das Prestações Pagas
• Informar o valor total, em cruzeiros, das prestações pagas pelo Mutuário, correspondentes ao ano-base de 1980.
Item 14 — Vencimento da Última Prestação Devida
• Informar o mês de vencimento da última prestação relativa a 1980.
Item 15 — Vencimento da Última Prestação Paga
• Informar o mês de vencimento da última prestação paga pelo Mutuário, referente ao ano-base de 1980.
Item 16 — Quantidade de Prestações Pagas
• Informar a quantidade de prestações pagas pelo Mutuário, correspondentes ao ano-base de 1980 (máximo de 12).
Item 17 — Valor do Financiamento
• Informar, em UPC, o valor inicial do financiamento do Mutuário, desprezando-se as decimais.
1.4. Preenchimento do Formulário RPP
1.4.1. Será preenchido, à máquina ou com letra de imprensa, um RPP para cada Agência ou Filial do mesmo Agente Financeiro.
Item 01 — Numeração
• Deixar em branco.
Item 02 — Código do Município
• Deixar em branco.
Item 03 — Carimbo Padronizado do CGC
• Apor o Carimbo Padronizado do CGC do Agente, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 24, de 09.08.73 (D.O.U. de 30 de agosto de 1973).
Item 04 — Região do SFH
• Indicar o código da Região do Sistema Financeiro da Habitação em que atua o Agente Financeiro.
Item 05 — Matrícula do BNH
• Indicar o número correspondente à matrícula do Agente, no Banco Nacional da Habitação, seguido do dígito de controle.
Item 06 — Código da Agência do Banco do Brasil
• Indicar o código da Agência do Banco do Brasil, para depósito do Benefício Fiscal.
Item 07 — Nome Completo do Agente Financeiro
• Escrever a Razão Social do Agente, colocando cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes. Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com a separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
Item 08 — Endereço;
Item 09 — Número; e
Item 10 — Complemento
• Informar o endereço completo do Agente Financeiro, obedecendo a seguinte ordem: rua, avenida, praça, superquadra, número, bloco, apartamento, andar, sala ou outros elementos que possam facilitar a entrega de correspondência.
Colocar cada letra ou número dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes ou números. Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com a separação de sílabas ou números, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
Item 11 — Bairro
• Indicar o nome do bairro onde o Agente Financeiro está estabelecido.
Colocar cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes.
Item 12 — Município
• Informar o nome do município onde o Agente Financeiro se acha estabelecido.
Item 13 — Sigla da UF
• Colocar a Sigla da Unidade da Federação. Item 14 — Total das Prestações Pagas
• Informar o valor total, em cruzeiros, das prestações correspondentes ao ano-base de 1980, pagas por todos os Mutuários relacionados nos DPP.
Item 15 —Total dos Mutuários Não Habilitados
• Informar o número total de Mutuários que não efetuaram pagamento de prestações devidas em 1980. Esta informação será prestada na 2ª remessa.
Item 16 — Total de Mutuários Habilitados pela 1ªvez
• Informar o número total de Mutuários que, por quaisquer circunstâncias, não foram habilitados no exercício anterior (considerar, inclusive, os Mutuários cuja 1ª prestação venceu em 1981).
Esta informação será prestada nas duas remessas e se referirá aos Mutuários habilitados, em cada uma delas, pela 1ª vez.
Item 17 — Total de DPP Anexadas
• Informar o número total de formulários DPP anexadas.
Este campo só deve ser preenchido quando as informações forem prestadas por meio de formulário impresso.
Item 18 — Local
• Indicar a cidade onde os formulários RPP e DPP estão sendo preenchidos ou onde se localiza a Agência do Agente Financeiro.
Item 19 — Data
• Data da apresentação.
Item 20 — Assinatura do Agente Financeiro ou seu Representante Legal
2. Fornecimento das informações por meio de arquivo em fita magnética.
2.1. Definição do Arquivo.
2.1.1. O arquivo em fita magnética. "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP", destina-se a ser utilizado, opcionalmente, pelos Agentes Financeiros, como meio de fornecimento das informações requeridas para a concessão, aos Mutuários do SFH, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei nº 1.358/74 e alterado pelo Decreto-Lei nº 1.851, de 27 de janeiro de 1981.
2.2. Conteúdo do Arquivo.
2.2.1. O arquivo é composto de 2 (dois) tipos de registro, a saber:
REGISTRO TIPO 1 —destinado a conter informações do Agente Financeiro, por Agência ou Filial, consolidando os dados referentes aos Mutuários, informados nos registros TIPO 2;
REGISTRO TIPO 2 — contém informações de cada MUTUÁRIO, como nome, endereço, CPF, valor total das prestações pagas, etc, necessárias à concessão do benefício fiscal.
2.2.2. O arquivo conterá 1 (um) registro TIPO 1 para cada Agência ou Filial do Agente Financeiro. Após o registro TIPO 1, serão relacionados, em registros TIPO 2, todos os MUTUÁRIOS vinculados à Agência ou Filial indicada no registro TIPO 1.
2.3. Geração do Arquivo.
1.1.1. Os Agentes Financeiros formarão volumes de 100 (cem) formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP".
1.1.2. Somente o último volume poderá ser formado com quantidade inferior a 100 (cem) formulários.
1.2. Remessa
1.2.1. Os Agentes Financeiros encaminharão os volumes formados às Unidades Regionais de Operações do SERPRO (URO's).
1.2.2. Os volumes deverão ser acompanhados por 3 (três) vias do formulário "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP".
1.2.3. No ato da entrega dos volumes, a Agente Financeiro receberá a 3.a via do RPP com carimbo "PROVISÓRIO" aposto no verso do formulário.
1.2.4. No SERPRO haverá a conferência da quantidade informada no ITEM 17 do RPP — com o total de DPP que constituem os volumes entregues.
1.2.4.1. Se a remessa estiver correta, o Agente Financeiro receberá a 2ª via do RPP com o carimbo "DEFINITIVO" aposto no verso do formulário.
2.3.1. O arquivo será gerado observando-se o gabarito apresentado em anexo, de acordo com as seguintes especificações:
• Organização ............................ seqüencial
• Fator de Bloco ......................... 10
• Tamanho do Registro .............. 226 bytes
• Tamanho do Bloco .................. 2.260 bytes
• Densidade de Gravação.......... 1.600 BPI
• Fita........................................... 9 trilhas
• Label........................................ sem label um TAPE MARK no início e outro no fim
• Bytes........................................ na configuração 8 bits em EBCDIC
• Classificação ........................... número de ordem do CGCATipo
2.3.2. Descrição do conteúdo dos Registros TIPO 1 e TIPO 2.
REGISTRO TIPO 1 — Número Básico do CGC/Número de Ordem do CGC/DÍgito de Controle do CGC/Matrícula do BNH/Região do SFH Tipo, Nome Completo do Agente Financeiro/Endereço Completo do Agente Financeiro/Bairro/Código do Município/Número do Registro Total de Mutuários Habilitados pela 1vezATotal de Mutuários Não Habilitados/Total de Registros TIPO 2/Valor Total das Prestações Pagas Código da Agência do Banco do Brasil.
REGISTRO TIPO 2 — Número Básico do CGC/Número de Ordem do CGC/Digito de Controle do CGC/Matrícula no BNH/Região do SFH Tipo Nome Completo do Mutuário/Endereço Completo do Mutuário Bairro/Código do Município/Número de Registro/Número Básico do CPF do Mutuário/Dígito de Controle do CPF do Mutuário/Mês da Última Prestação Devida/Mês da Última Prestação Paga/Quantidade de Prestações Pagas/Valor Total das Prestações Pagas/Código de Identificação do Mutuário no Agente Financeiro/Valor do Financiamento em UPC.
III. ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Formulários
1.1. Preparo
1.2.4.2. Se a remessa estiver incorreta, o SERPRO devolverá todos os volumes entregues ao Agente Financeiro para que seja efetuada a devida correção.
1.2.5. Após a correção do erro detectado na recepção, o Agente Financeiro reencaminhará os volumes corrigidos, acompanhados de 3 (três) vias do RPP, de acordo com as instruções definidas anteriormente.
1.2.5.1. O prazo para reencaminhamento dos volumes corrigidos é de 3 (três) dias úteis contados da data de sua devolução pelo SERPRO.
2. Fita Magnética 2.1. Preparo
2.1.1. As fitas magnéticas deverão ser acompanhadas por 3 (três) vias dos formulários RPP e de listagem indicando o conteúdo do arquivo.
2.1.2. No ato de entrega das fitas, o Agente Financeiro receberá a 3.a via do RPP com o carimbo "PROVISÓRIO" aposto no verso do formulário.
2.1.3. Se as fitas estiverem corretas, o Agente Financeiro receberá a 2.a via do RPP com o carimbo "DEFINITIVO" aposto no verso do formulário.
2.1.4. Se as fitas estiverem incorretas, o SERPRO as devolverá ao Agente Financeiro, acompanhadas dos relatórios das inconsistências encontradas, para que sejam efetuadas as correções cabíveis.
2.1.5. Após efetuar as correções, o Agente Financeiro reencaminhará as fitas acompanhadas de 3 (três) vias do RPP, de acordo com as instruções definidas anteriormente.
2.1.5.1. O prazo para reencaminhamento das fitas é de 3 (três) dias contados da data da sua devolução pelo SERPRO.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.