Portaria ALF/GRU nº 43, de 14 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2020, seção 1, página 56)  

Delega competência aos AFRFBs lotados na EDAD enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado - EDAD para proceder o desbloqueio sistêmico das cargas já parametrizadas automaticamente para o canal verde de conferência aduaneira das declarações de importação contendo mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19), fora dos horários de realização do procedimento pela Equipe de Gerenciamento de Risco - EQGER.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, permanecendo vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19, restando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.