Instrução Normativa SRF nº 149, de 29 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1983, seção 1, página 0)  

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Disciplina o pagamento do Imposto de Exportação.
O Secretário da Receita Federal, EM EXERCÍCIO, usando da competência que lhe foi delegada no item III da Portaria nº 313, de 26 de dezembro de 1983,
RESOLVE:
I - O imposto de Exportação será pago pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1° de janeiro de 1984, com exceção dos pagamentos relativos a produtos relacionados nas Resoluções nº 799, de 18 de fevereiro de 1983, e nº 866, de 1° de dezembro de 1983, do Banco Central do Brasil, exportados ao amparo de guias de exportação, ou documentos de efeito equivalente, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. — CACEX, até 31 de março de 1984, inclusive.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
IN/SRF/Nº 149 DE 29/12/83, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de fôrma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento:
Em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
CAMPO
DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.
03 A data do vencimento.
13 A dezena do ano civil de competência da receita.
15 O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/84.
16 O algarismo 3.
17 O número do processo fiscal, se for o caso.
18 O número da Guia de Exportação ou do documento de efeito equivalente.
19 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
20 O código 0107
21 O valor do imposto.
23 O código 2920, quando forem devidos multa e juros de mora.
24 O valor da multa e dos juros de mora, no caso de recolhimento fora do prazo.
26 O código 4247.
27 O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.
29 A soma dos campos 21, 24 e 27.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.