Instrução Normativa SRF nº 36, de 03 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1985, seção 1, página 0)  

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Altera a redação dos itens 1 e 4, da alínea "a" do item 2 e do subitem 6.2 da Instrução Normativa nº 49/84.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os itens 1 e 4, a alínea "a" do item 2 e o subitem 6.2 da Instrução Normativa SRF nº 49, de 3 de maio de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. O "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCR), constituído do "Demonstrativo" e "Anexo I do Demonstrativo", conforme modelos em anexo, a ser utilizado para cálculo do coeficiente de redução do Imposto de Importação, na forma estabelecida no item I da Portaria MF nº 308, de 11 de agosto de 1976, deverá ser apresentado, em três vias, pelo estabelecimento industrial interessado, à Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus, nos meses de março a setembro de cada ano, devendo ser preenchido por mercadoria, com especificação do modelo, tipo e demais características".
"2.....................................
a) custo dos componentes nacionais (CCN) - a média ponderada dos preços CIF das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, de origem nacional, calculada com base nos valores registrados nas respectivas notas-fiscais de aquisição e documentos de frete e seguro, referentes ao semestre civil (semestre-base) que anteceder o mês de apresentação do DCR";
"4. O DCR terá validade de 1° de abril a 30 de setembro, ou de 1º de outubro a 31 de março do ano subseqüente, conforme sua apresentação ocorra em março ou em setembro".
"6.2 - O DCR apresentado na forma deste item terá validade a partir da data da apresentação, até 30 de setembro do mesmo ano, caso apresentado no decorrer do primeiro semestre-calendário, ou até 31 de março do ano subseqüente, se apresentado no decurso do segundo semestre-calendário".
2. Fica prorrogado até 30 de setembro de 1985 o prazo de validade do DCR cuja vigência está prevista para até 31 de julho de 1985.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.