Instrução Normativa SRF nº 39, de 10 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 13/06/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa normas para a apresentação de informações à SRF, pelas Pessoas Jurídicas que realizaram despesas com serviços prestados por empresas da área da saúde e aprova modelo de IDEF - Informação de Despesas Efetuadas na Área da Saúde.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com base no artigo 652 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 85.450/80,
RESOLVE:
1. As Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que realizarem despesas com serviços médicos e/ou assemeIhados, prestados por empresas da área da saúde (hospitais.casas de saúde, laboratórios, clínicas médicas ou odontológicas, etc,) ficam obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal, nos termos desta Instrução Normativa, as informações relativas a estas despesas.
2. O IDEF - Informação de Despesas Efetuadas na Área da Saúde, modelo em ANEXO 1, aprovado pela presente Instrução Normativa, deve ser utilizado para prestação das informações.
3. Os dados informados devem ser os referentes aos períodos de 01 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1983 e 01 de janeiro de 1984 a 31 de dezembro de 1984, devendo ser apresentado o IDEF, ou conjunto de IDEF, separadamente para cada um dos períodos.
4. Os formulários serão entregues até o dia 31 de julho de 1985, na Unidade local da SRF, que jurisdiciona o domicílio fiscal do declarante, mediante Recibo de Entrega (modelo em ANEXO II).
5. Os formulários aprovados por esta Instrução Normativa estarão à disposição dos declarantes nos órgãos da Secretaria da Receita Federal, estando impressas no verso dos mesmos, as instruções para o seu preenchimento.
6. A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais baixará as normas complementares a presente Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOL.LY
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 13/06/1985.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.