Instrução Normativa SRF nº 125, de 06 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1983, seção 1, página 0)  

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"Fixa o valor tributável para calculo do imposto incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 710,00 (setecentos e dez cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro às 1984, o valor tributável para calculo do imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM nº 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1 do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.