Portaria DRF/CBA nº 34, de 01 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1, página 81)  

Dispõe sobre o atendimento externo ao contribuinte na ARF Tangará da Serra-MT em decorrência do Coronavirus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e considerando o disposto no artigo 7º da PORTARIA SRRF01 Nº 162, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que disciplinam excepcionalmente o atendimento externo ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), e o que consta do e-processo 10265.080821/2020-16, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente o atendimento presencial na ARF Tangará da Serra/MT, em caráter excepcional, para os canais remotos de atendimento (e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco), até o dia 30/04/2020, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CBA nº 43, de 29 de abril de 2020)
Art. 2º Os servidores desenvolverão atividades remotas vinculadas aos canais virtuais de atendimento ou aos processos de trabalho regionalizados no âmbito da 1ª Região Fiscal.
Art. 3º Os contribuintes vinculados a essa unidade poderão dirigir-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá ou a outra unidade mais próxima.
Paragrafo Único Somente serão atendidos os serviços considerados essenciais ou urgentes previamente agendados.
Art. 4º Esta portaria terá vigência a partir de sua publicação no Diário oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.