Solução de Consulta Cosit nº 98078, de 27 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.95.21
Mercadoria: Bolsas infláveis para airbag, apresentadas por montar, para uso exclusivo em veículos automóveis, constituídas de cortes de tecido de fios de poliamida (PA66) ou poli(tereftalato de etileno) (PET), mesmo revestidos de silicone, em formatos e dimensões específicos nos modelos tipo motorista, passageiro, lateral, cortina, joelho ou fairside.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.