Portaria DRF/JFA nº 9, de 31 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 28)  

Suspensão funcionamento das unidades da DRF/JFA e Agências em decorrência do Coronavírus (COVID-19)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JFA nº 12, de 03 de abril de 2020)
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e alterações posteriores e, considerando ainda a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB/SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A partir do dia 01 de abril de 2020 o atendimento ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020, e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
V - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco;
VI - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat;
VII - e-mail atendimentorfb.dfrjuizdefora@rfb.gov.br.
§ 1º - Exclusivamente os seguintes serviços devem ser demandados pelo e-mail atendimentorfb.drfjuizdefora@rfb.gov.br:
I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - Procuração RFB;
III - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
IV - protocolo de recursos administrativos;
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação das certidões de regularidade fiscal e do imóvel rural;
b) análise e liberação da certidão para averbação de obra de construção civil;
c) retificações de pagamento; e
d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
§ 2º Incluem-se no inciso I do parágrafo 1º o desbloqueio de NI/CPF de pessoas físicas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões.
§ 3º A recepção das demandas formalizadas conforme o parágrafo 1º ocorrerá nos dias úteis até às 16h sendo que após esse horário a recepção ocorrerá no próximo dia útil.
§ 4º Demandas de serviços diferentes dos citados no § 1º, encaminhados por e-mail, serão considerados não recepcionados.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DRFJFA nº 08, de 20 de março de 2020, publicada no DOU nº 57, de 24 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.