Portaria SRRF04 nº 206, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Equipe Regional de Controle Processual, no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRRF04 nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, publicada em 03 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Controle Processual para, respeitadas as atribuições previstas em lei, gerenciar o fluxo processual da triagem, da ciência e do controle de expedientes externos de processos relativos aos macroprocessos de trabalho Gestão do Crédito Tributário e Cadastro, sob jurisdição da 4ª Região Fiscal, e especialmente:
I - receber, triar e distribuir processos e dossiês para as equipes regionais;
II - gerenciar a ciência com acionamento da ciência em suas diversas modalidades; controle da efetivação da ciência; tratamento de ciências improfícuas; avaliação de solicitação de juntada de documentos dos processos localizados na Equipe de Controle Processual; controle de decurso de prazo sem manifestação do interessado; e arquivamento de processos encerrados após a ciência; e
III - controlar, tratar e responder os expedientes externos.
Art 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 3º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos, de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º Os integrantes da Equipe Regional de Controle Processual, bem assim os responsáveis por sua gerência e supervisão, constam do anexo único a esta portaria.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º. A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.