Portaria IRF/SLS nº 4, de 31 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria IRF/SLS nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que estabeleceu procedimentos simplificados, baseados em gestão de riscos, para concessão e controle do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro, quando realizado entre recintos jurisdicionados por esta Inspetoria.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 53 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º. A Portaria IRF/SLS nº 01, de 30 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2020, seção 1, página 52, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................
§3º O administrador do recinto alfandegado informará no sistema o ingresso do veículo transportando mercadorias em trânsito aduaneiro, imediatamente após sua chegada no recinto alfandegado. swap_horiz
§4º O administrador do recinto alfandegado deverá atestar a entrada do veículo, acompanhar a movimentação da carga no recinto e atestar a entrega das mercadorias na embarcação descrita na declaração de trânsito aduaneiro. swap_horiz
§5º É vedada a entrega de mercadorias em embarcação diferente daquela descrita na declaração de trânsito aduaneiro. swap_horiz
§6º O administrador do recinto alfandegado deve manter guarda, pelo prazo disposto em normativos vigentes, dos documentos que comprovem os atos do parágrafo 4º." swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.