Portaria IRF/SLS nº 3, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria IRF/SLS nº 03, de 12 de agosto de 2019, que estabeleceu os procedimentos operacionais das exportações de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional ou em cabotagem, no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 53 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no inciso II, do artigo 103, da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º. A Portaria IRF/SLS nº 03, de 12 de agosto de 2019, publicada no DOU de 14 de agosto de 2019, seção 1, página 26, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .................................................
§ 1º Em caso de fornecimento à contrabordo, entendido como carregamento por lancha encostada à embarcação atracada, a empresa fornecedora de bordo deverá acessar o recinto - onde o navio encontra-se atracado - por via terrestre, passando pelo controle do administrador do recinto alfandegado e obedecendo aos demais artigos da presente Portaria. swap_horiz
§2º A ação que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada antes da chegada do veículo transportador (lancha) dos itens de fornecimento à margem da embarcação alvo do fornecimento. swap_horiz
§3º Nos casos de impossibilidade de saída de veículo de apoio para fornecimento de bordo dos locais descrito no caput, o representante legal do fornecedor de bordo poderá solicitar vistoria das mercadorias em local diverso do carregamento. swap_horiz
§4º A solicitação que trata o §3º deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico irfsls.fornecimento@rfb.gov.br, com o título VISTORIA DE FORNECIMENTO, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do fornecimento e contendo as seguintes informações e documentos: swap_horiz
§5º O local para vistoria das mercadorias, no veículo de apoio já carregado, será o Porto do Itaqui/MA, em horário e data a ser definidos pela IRF/SLS/MA, após análise do pedido realizado pelo representante do fornecedor de bordo." swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.