Portaria PGFN nº 8792, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 16)  

"Altera o caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 25551, de 30 de dezembro de 2020) (Vide Portaria PGFN nº 25551, de 30 de dezembro de 2020)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 865, de 15 de maio de 219, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos de que trata o art. 8º serão de: swap_horiz
..........................................................................................................................(NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.