Portaria SRRF06 nº 150, de 26 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2020, seção 1, página 28)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que trata o artigo 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Fiscalização (Difis), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que trata o artigo 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata esta Portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício das competências transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.