Portaria SRRF07 nº 179, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2020, seção 1, página 24)  

Institui a Equipe Regional de Cadastro no âmbito da 7ª Região Fiscal e dispõe sobre sua estrutura, funcionamento e composição.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 83, de 09 de junho de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 233, o inciso I do art. 283, o inciso IV do art. 335 e o inciso V do art. 340, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 270, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e em conformidade com o disposto na Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Cadastro da 7ª Região Fiscal (ECAD) que deverá, no âmbito de toda a jurisdição regional, executar as atividades descritas no inciso VI do art. 284 e no art. 311, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, especificamente no que se refere a:
I - execução dos procedimentos necessários à atualização de ofício das informações inerentes às pessoas física e jurídica e ao Imóvel Rural;
II - análise dos casos de multiplicidade, homonímia e indícios de operações fraudulentas no CPF e execução das operações necessárias no sistema para sanear o cadastro, tais como suspensão e nulidade;
III - análise dos casos de nulidade, inaptidão, suspensão e baixa de inscrição no CNPJ e alterações de ofício no QSA da pessoa jurídica; e
IV - responder os ofícios oriundos do Poder Judiciário, da Polícia Federal e de outros órgãos externos, que requisitem informações ou demandem a realização de serviços relacionados aos cadastros administrados pela RFB.
§ 1º Para execução dos procedimentos listados nos incisos I a IV, observar-se-á o disposto na legislação pertinente a cada cadastro, inclusive as disposições específicas constantes no Siscac.
§ 2º Nos casos de declaração de nulidade, a sua autorização e consequente emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE) continuará a ser expedida pelo Titular da Unidade de jurisdição do contribuinte, por meio do sistema e-Editais.
Art. 2º As Unidades de Atendimento da 7ª Região Fiscal serão responsáveis pelas seguintes atividades:
I - recepção dos pedidos referentes aos serviços especificados no art. 1º desta Portaria, encaminhando-os, via e-dossiê ou e-processo, à ECAD, em caixa própria designada no e-Processo, observando-se, além do SISCAC, quando houver, os respectivos roteiros aprovados pelas áreas responsáveis pelo processo de trabalho; e
II - execução dos serviços de atendimento de cadastro não realizados de ofício;
Art. 3º Os integrantes da Equipe Regional de Cadastro, bem como seu supervisor, constam do ANEXO I desta Portaria e os procedimentos operacionais de funcionamento serão estabelecidos em Ordem de Serviço específica.
Art. 4º Compete ao Supervisor da equipe:
I - organizar e planejar a execução das atividades da equipe, inclusive a sua subdivisão interna;
II - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
III - definir a produtividade mínima de cada servidor integrante da equipe, inclusive os critérios de sua substituição;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
V - planejar a execução do Programa de Educação Continuada (Proeduc); e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e no regular exercício das competências ora atribuídas.
Art. 5º Compete ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF-RJ1):
I - gerenciar a equipe regional de cadastro com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, bem como a apreciação de recurso hierárquico relativo a decisões proferidas pelos servidores componentes da equipe; e
II - solicitar ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Regão Fiscal autorização para os deslocamentos e expedição das respectivas convocações, nos casos de reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas.
Art. 6º Cabe ao titular da unidade de lotação ou, conforme o caso, à chefa imediata dos componentes da ECAD:
I - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização dos trabalhos de que trata esta portaria, preferencialmente em área distinta do serviço de atendimento ao contribuinte; e
II - registrar e controlar a frequência, efetuar os lançamentos nos sistemas informatizados e demais procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 7º Os servidores que compõem a Equipe Regional de Cadastro da 7ª RF exercerão suas atividades nas unidades de lotação em que se encontrem, conforme especificado no ANEXO I desta Portaria, não havendo necessidade de alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Os servidores que compõem a equipe deverão participar de reuniões presenciais ou virtuais quando agendadas pelo supervisor da equipe ou seu substituto.
Art. 8º Os assuntos inerentes à gestão de pessoal, que envolvam afastamento de servidor integrante da ECAD, serão encaminhados pelo Supervisor diretamente ao Delegado titular da respectiva unidade de lotação do servidor para providências pertinentes.
Art. 9º No regular exercício de suas atividades, as atribuições dos servidores integrantes da ECAD, de acordo com as competências legalmente estabelecidas, estendem-se a toda jurisdição da 7ª Região Fiscal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
ANEXO I

Equipe Regional de Cadastro

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro I - DRF/RJ1

Supervisor de Equipe

André Gustavo Costa da Cunha Oliveira

Supervisor de Equipe Substituto

Felipe de Almeida Rodrigues

Componentes da equipe


Nome

Lotação/Exercício

Regime de Dedicação

Ana Maria Santos

SRRF07/DIVIC

100%

André Gustavo Costa da Cunha Oliveira

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Andrea Silva Feijó Leitão

SRRF07/ECD

100%

Andreia Figueira Reis

ARF - NOVA FRIBURGO

100%

Eduardo Luiz Samico

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Elen Cristina de Souza Oliveira

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Elica Andrade Domingos

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Elisabeth Beserra Lacerda da Silva

DRF - NOVA IGUACU

100%

Felipe de Almeida Rodrigues

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Gustavo Brum Deccache Menengoy

DRF/VOLTA REDONDA

50%

Igor de Almeida Nascimento

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Jose Luiz Portela Pinto

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Juliana Salgueiro da Silva

DRF - RIO DE JANEIRO I

100%

Juracy Vale dos Santos

SRRF07/ECD

100%

Karina Cordeiro Pereira Pinto

DRF - RIO DE JANEIRO II

100%

Marcos Antonio Airoza de Paulo

DRF - NITERÓI

100%

Raika Ribeiro de Paiva

DRF - NOVA IGUACU

100%

Roberto de Mattos Cunha

DRF - RIO DE JANEIRO II

100%

Valeria Bof Lorenzoni

DRF - VITORIA

100%

Vera Creuza Souza Barros

SRRF07/ECD

100%


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.