Portaria
RFB
nº 575, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2020, seção 1, página 23)
Transfere para Equipe Nacional Especializada a execução, em âmbito nacional, das atividades de análise das condições dos convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), celebrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de gestão da fiscalização do ITR e de prestar informações em ações judiciais.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022) (Vide Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no art. 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia (DRF/UBL) as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades relativas:
I - à análise das condições para celebração, renovação e denúncia dos convênios celebrados pela RFB, em nome da União, com o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de crédito tributário, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016;
II - aos processos de trabalho referidos no art. 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relativos à fiscalização do ITR, e
IIII - ao processo de trabalho referido no inciso III, do art 284 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, especificamente relativo a prestar informações em ações judiciais em ações de mandados de segurança e habeas data relacionados ao ITR.
Parágrafo único. O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas no caput serão desenvolvidos em conjunto, de acordo com as respectivas competências, pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) e pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 2º Fica instituída a Equipe Nacional Especializada ITR, de abrangência nacional, para desenvolvimento das atividades relacionadas no art. 1º .
§ 1º Os servidores que compõem a Equipe a que se refere o caput exercerão as atividades relacionadas no art. 1º nas suas respectivas unidades de lotação, em Modelo de Dedicação Funcional (MDF), conforme os termos da Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013.
§ 2º As atribuições dos servidores a que se refere o § 1º, no regular exercício de suas atividades, estendem-se a toda a jurisdição nacional de acordo com as competências previamente estabelecidas.
III - realizar diligências para subsidiar processos de lançamentos efetuados pela própria Equipe que retornem das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou para atender a demandas externas requisitórias;
IV - atender a demandas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativas a processos de malha fiscal da RFB e requisitórias do Ministério Público;
VIII - verificar o cumprimento das condições para a execução do convênio a que se refere o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
IX - denunciar o convênio nos termos dos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e elaborar o respectivo despacho decisório;
X - controlar e analisar os convênios celebrados e emitir despacho decisório a eles relativos, bem como deferir ou indeferir as solicitações de celebração e de renovação de convênio por parte dos municípios;
XI - controlar os pedidos de habilitação de servidores municipais no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para municípios conveniados;
XII - recepcionar documentos comprobatórios, atualizar e manter atualizado o e-dossiê específico do convênio; e
XIV - participar na elaboração de manuais, conteudos didáticos e na tutoria dos treinamentos ofertados aos municípios conveniados.
Art. 4º Compete ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Uberlândia, na qualidade de Delegado Dirigente, gerenciar a Equipe Nacional Especializada ITR.
Parágrafo único. Compete ao Delegado Dirigente a que se refere o caput, a gestão dos trabalhos da Equipe e a prática dos atos necessários ao alcance dos resultados definidos no planejamento nacional, em consonância com a estratégia da RFB, e especificamente:
II - apreciar recurso hierárquico, quando cabível, relativo a decisão expedida por servidor componente da Equipe, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
I - assinar despacho decisório referente à recomendação ou não da celebração, da renovação, ou da denúncia do convênio;
III - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados aos convênios e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da Equipe;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados à fiscalização e o preenchimento do Registro de Horas em Atividades Fiscais (RHAF) pelos servidores da Equipe;
VII - participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual dos servidores (PDI); e
Parágrafo único. Fica delegada ao Supervisor da Equipe a que se refere o caput a competência para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos, no regular exercício de suas competências.
Art.6º A transferência das competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades relacionadas no art. 1º será feita conforme cronograma a ser publicado no Planejamento Anual das Atividades da Equipe Nacional Especializada ITR.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.