Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 35, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 35, de 08 de setembro de 2020)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, prorrogada pela Portaria SRRF08 nº 85, de 10 fevereiro de 2020 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10820.721477/2019-41, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: CENTRAL SOLAR PEREIRA BARRETO V S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.469.641/0001-13.
Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI:
Denominação do projeto: UFV Pereira Barreto V (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.788, de 23 de abril de 2019), Processo nº 48500.002740/2019-94.
Descrição do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica compreendendo: I - Sete unidades geradoras de 5.256 kW, totalizando 36.792 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de transmissão de interesse restrito, a ser compartilhado entre as UFVs Pereira Barreto I, II,III, IV e V, constituído de uma subestação elevadora de 34,5/138 kV, junto à central geradora, e uma Linha em 138 kV, com cerca de nove quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação elevadora ao setor de 138 kV da subestação Três Irmãos 440/138 kV, sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria MME/SPE nº 227, de 09/08/2019, publicada no DOU de 12/08/2019.
Setor de infraestrutura favorecido: Energia.
Período de Execução: de 12/07/2020 a 01/01/2022.
Localidade do Projeto: Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.