Portaria ALF/STS nº 66, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 78)  

Disciplina a suspensão das atividades de atendimento presencial da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde do coronavírus (Covid-19).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria SRRF08 Nº 333, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão das atividades de atendimento presencial ao público externo da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, em razão da situação de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Excetuam-se da regra deste artigo:
I - o recebimento de documentos entregues por Oficiais de Justiça ou servidores de outros Órgãos que necessitem, obrigatoriamente, de recibo de entrega; e
II - as atividades necessariamente presenciais realizadas pelo Plantão, das 19 horas às 07 horas, ou seja, aquelas em que não se possa utilizar a sistemática prevista no artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas serão realizados exclusivamente por meio dos seguintes canais: e-mail corporativo cac.sp.alfsts@rfb.gov.br, orientações pelo telefone 13-3208.2000 e Portal e-CAC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.