Ato Declaratório Cosar nº 17, de 25 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1996, seção 1, página 7126)  

"Estabelece código de receita para recolhimento do IRRF, sobre rendimentos pagos pela União."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 27 de março de 2003)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela União, inclusive suas autarquias e fundações, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional sob o código de receita 4371.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.