Portaria DRF/SJC nº 50, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 46)  

Disciplina o atendimento presencial emergencial na unidade de atendimento ARF/Mogi das Cruzes, jurisdicionada a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, e a Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2020, as quais disciplinam o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando os necessários procedimentos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), constante da portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde;
Considerando que a Câmara dos Deputados e Senado Federal, em 18 e 20 de março de 2020, respectivamente, reconheceram a existência de calamidade pública para fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando a total insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19/2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20/2020 e n° 21/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
Considerando a disponibilização de novos canais de atendimento digitais e virtuais, emergenciais, no âmbito da área de atendimento;, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes/SP, jurisdicionada a esta delegacia.   (Vide Portaria DRF/SJC nº 58, de 17 de abril de 2020)   (Vide Portaria DRF/SJC nº 75, de 07 de julho de 2020)
Art. 2º Os referidos servidores desenvolverão atividades remotas vinculadas aos processos de trabalho regionalizados no âmbito da 8ª Região Fiscal ou em canais virtuais de atendimento.
Art 3º Esta portaria terá vigência até 18 de abril de 2020, podendo ser prorrogada e/ou alterada enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública.   (Vide Portaria DRF/SJC nº 58, de 17 de abril de 2020)   (Vide Portaria DRF/SJC nº 75, de 07 de julho de 2020)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de março de 2020.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.