Portaria ALF/GRU nº 35, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 44)  

Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos em razão da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando ainda as Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020 e nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, a Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, e ainda a Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, a qual disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos em conformidade com o artigo 1º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e a letra b) do inciso I do artigo 1º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020.
§ 1º Continuarão sendo prestados os serviços às pessoas físicas e jurídicas cujo atendimento já era realizado de forma não presencial através de dossiês do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, bem como a recepção em lote das Declarações de Trânsito através do Sistema Trânsito Aduaneiro.
§ 2º Os demais serviços serão prestados via e-mail corporativo conforme autorizado pelo artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 333/2020.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência pelo mesmo prazo da Portaria SRRF08 nº 333/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2020.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.