Portaria DRF/RJ1 nº 32, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 44)  

Dispõe sobre o expediente no período de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando:
1. A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, caracterizando a PANDEMIA;
2. As orientações contidas na IN nº 21, de 16 de março de 2020, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
3. A necessidade de adoção de providências locais visando à redução da circulação de pessoas, de forma a evitar contaminações em grande escala e restringir os riscos dos seus servidores, empregados, colaboradores e população em geral;
4. A suspensão de prazos estabelecida na Portaria 543 de 20 de março de 2020 publicado em 23 de março de 2020 no Diário Oficial da União, Edição 56-A, Seção 1 - extra; resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, a redução do expediente no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, incluindo a sede e os Centros de Atendimento ao Contribuinte diretamente a ela vinculados.
§ 1º Na DRF/RJ I funcionarão apenas os CAC's:
Ipanema - rua Barão da Torre, nº 296, Ipanema, com horário de expediente restrito de 10h às 14h.
Laranjeiras - Rua das Laranjeiras, nº 28, térreo, Laranjeiras, com horário de expediente restrito de 10h às 14h.
§ 2º A sede da DRF/RJ I funcionará com horário de expediente restrito de 10h às 16h.
Art. 2º Os atendimentos serão feitos exclusivamente com pré-agendamento pelo site nos moldes determinados na Portaria 543 de 20 de março de 2020 publicado em 23 de março de 2020 no Diário Oficial da União, Edição 56-A, Seção 1 - extra.
Art. 3º Determinar a remarcação dos atendimentos já agendados, levando-se em consideração os casos considerados absolutamente essenciais ou inadiáveis.
Art. 4º Autorizar a redução do número de atendentes do quadro.
Art. 5º Afastar, prioritariamente, os servidores, empregados e funcionários dentro do grupo de risco por idade e doença crônica respiratória para que executem suas atividades de maneira remota.
Art. 6º Estabelecer que essas medidas serão adotadas enquanto perdurar esse período de emergência na saúde pública.
Art. 7º Determinar que medidas futuras possam ser adotadas ampliando o escopo dessas decisões, de acordo com a permanência e gravidade da situação de risco apresentada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. Publique-se, dê-se ciência e anote-se.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.