Portaria DRF/AJU nº 21, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/AJU nº 32, de 05 de agosto de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e da Instrução Normativa (IN) nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, e a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, consoante Decreto nº 40560, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 2020, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (endereço: atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Os servidores em exercício na rede de atendimento desta Delegacia serão deslocados para atuação em outros canais de atendimento não presenciais eventualmente instituídos e administrados pela DRF/AJU ou serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de retaguarda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2020 até o dia 29 de maio de 2020.   (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria DRF/AJU nº 26, de 02 de junho de 2020)   (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria DRF/AJU nº 27, de 02 de julho de 2020)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.