Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 3, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)  

Autoriza a saída e o retorno, por Base Aérea não alfandegada, de aeronaves destinadas ao exterior.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e considerando o que consta do processo administrativo n.º 10240.721187/2020-61,
DECLARA:
Art. 1º Ficam autorizados a saída para o exterior, pela Base Aérea de Porto Velho, no dia 25 de março de 2020, a partir das 6 horas, com destino à cidade de Cusco, no Peru, de duas aeronaves C-130 da Força Aérea Brasileira, matrículas FAB 2472 e FAB 2475, cuja viagem tem como motivo a repatriação de brasileiros que estão no Peru, devido à pandemia de COVID-19, e o seu retorno ao território nacional, pelo referido aeródromo, no mesmo dia, a partir das 16 horas, ficando o controle aduaneiro, neste último caso, a cargo da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa RFB n.º 1.059/2010, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.