Portaria
ALF/PPA
nº 26, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)
Suspensão temporária do atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao Coronavírus (Covid-19).
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 2020, e da PORTARIA RFB Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Suspender até 29 de maio de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.
Art. 1º - Suspender até 26 de junho de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
ALF/PPA
nº
35,
de
29 de maio de 2020)
Art. 1º - Suspender até 31 de julho de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
ALF/PPA
nº
38,
de
29 de junho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.