Portaria DRF/GOI nº 40, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 145, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 19/03/2020, a Portaria SRRF01 nº 147, de 18 de março de 2020, publicada no BS de 19/03/20, e as Portarias RFB nº 543 e 457, de 20 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, com suas alterações, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - O atendimento presencial de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, a partir de 25 de março de 2020, será das 07 horas às 13 horas, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere a IN SGP/ME nº 19/2020.
Art. 2º - Somente serão atendidos os serviços essenciais, definidos no artigo 1º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, mediante prévio agendamento.
Parágrafo único - Os serviços previamente agendados em cada senha serão relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.