Portaria DRF/VAR nº 1, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 37)  

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal em Varginha, Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) .

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019 e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, bem como:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n° 825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.738/2020 da Prefeitura do Município de Varginha que decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município em razão da Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, em estados vizinhos e em cidades próximas a Varginha/MG;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF Varginha e Agências jurisdicionados para que não haja concentração de demanda em unidade porventura mantida em funcionamento elevando o risco para comunidade local;,
resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial realizadas na Delegacia da Receiota Federal em Varginha, Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A, 4º-B e 6ºB da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º É facultado ao titular de unidade, juízo de conveniência e oportunidade, implementar balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte.
Art. 3º O atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual através do Portal e-Cac - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx, fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat, Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat e pela central telefônica Receita Fone 146 - http://receita.economia.gov.br/contato/receitafone-146.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCH 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.