Portaria DRF/JFA nº 8, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 36)  

Suspensão funcionamento das unidades da DRF/JFA e Agências em decorrência do Coronavírus (COVID-19)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JFA nº 9, de 31 de março de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JFA nº 12, de 03 de abril de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUIZ DE FORA/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a Portaria RFB nº 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 01 de março de 2019, e a Instrução Normativa-IN SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019, alterada pelas Instruções Normativas SGP/ME nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, e, considerando ainda a Portaria RFB/SRRF nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente seu artigo 7º, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 23 de março de 2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020, e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado virtualmente por meio do Portal e-Cac (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx), fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat), Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat) e pela central telefônica Receita Fone 146 (http://receita.economia.gov.br/contato/receitafone-146).
Art. 3º O titular da unidade de atendimento implementará balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento somente para os serviços disponibilizados no agendamento da referida unidade, com posterior processamento interno, sem contato com o contribuinte.
Parágrafo Único. O descrito no caput aplica-se aos casos excepcionais, inclusive as demandas que envolvam o desbloqueio de NI/CPF de pessoas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.