Portaria DRF/GVS nº 2, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal em Governador Valadares/MG, Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara/MG, Agência da Receita Federal em Caratinga/MG Agência da Receita Federal do Brasil em Manhuaçu/MG e Agência da Receita Federal do Brasil em Teófilo Otoni/MG, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019 e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, e a Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, bem como:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n°825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.126, de 20 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, que determina a suspensão das atividades que menciona e estabelece outras medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, em estados vizinhos e em cidades próximas a Governador Valadares/MG;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF Governador Valadares e Agências jurisdicionados para que não haja concentração de demanda em unidade porventura mantida em funcionamento elevando o risco para comunidade local; resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial realizadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal em Governador Valadares/MG, na Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara/MG, na Agência da Receita Federal em Caratinga/MG, na Agência da Receita Federal do Brasil em Manhuaçu/MG e na Agência da Receita Federal do Brasil em Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A, 4º-B e 6ºB da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º É facultado aos titulares das agências a que se refere o art. 1º, mediante juízo de conveniência e oportunidade, implementar balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento, sem contato com o contribuinte, os quais serão processados e tratados internamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.