Portaria DRF/FSA nº 27, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 35)  

Suspende o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso-BA.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 54, de 01 de abril de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de dia 23 de março de 2020, o atendimento ao contribuinte da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso-BA, tendo em vista a impossibilidade de manutenção de seus serviços em razão de danos estruturais ao imóvel, causados pelas chuvas ocorridas no último final de semana, dias 21 e 22 de março de 2020, que danificou gravemente o telhado da agência, levando à inundação de suas instalações e equipamentos.
Art. 2º O atendimento de serviços relativos às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, será realizado preferencialmente por meio dos serviços disponibilizados na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/) ou em outros meios virtuais facultados pela RFB, ou ainda, por meio do agendamento de serviços - por meio da página da RFB na Internet - para outras unidades de atendimento presencial da RFB.
Art. 3º Suspender automaticamente os prazos para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos, até que a agência tenha sua situação regularizada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 23 de março de 2020.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.