Portaria SRRF07 nº 146, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1, página 90)  

Disciplina, em caráter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na 7ª Região Fiscal, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017; e tendo em vista a Portaria RFB nº 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2019; e a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), o atendimento ao contribuinte nas unidades da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será realizado, até 17 de abril de 2020, em conformidade com o disposto nesta Portaria.   (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 242, de 14 de abril de 2020)
Art. 2º As unidades de atendimento presencial, no âmbito da 7ª Região Fiscal, prestarão apenas os serviços considerados essenciais ou urgentes para o contribuinte.
§ 1º Para os fins específicos desta Portaria, são considerados essenciais os seguintes serviços:
I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB;
V - protocolo de recursos administrativos; e
VI - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 2º Na hipótese de serviço não relacionado no § 1º, o interessado deverá realizar o agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à prevista no caput.
Art. 3º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 4º O autoatendimento orientado será suspenso.
Art. 5º As unidades de atendimento presencial poderão implementar balcão expresso, para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte.
Art. 6º Quando houver entrega de documentos como cópias simples, além da marcação própria no sistema "e-Processo", deverá ser inserida uma nota de processo nos seguintes termos: "Recebido durante o período da pandemia Covid-19".
Parágrafo único. A equipe responsável pela análise da documentação de que trata o caput avaliará, oportunamente, se há necessidade de intimar ou contactar o contribuinte para apresentar documentos originais ou complementá-los.
Art. 7º Os Delegados da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal poderão definir, durante o período de vigência desta Portaria:
I - horários de atendimento distintos daqueles definidos na Portaria SRRF07 nº 311, de 29 de abril de 2016;
II - necessidade ou não de agendamento; e
III - modo de acesso do contribuinte à sala de espera.
Art. 8º Quando a aplicação do disposto no Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME e no art. 4º-B da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, ocasionar a impossibilidade de prestação de atendimento presencial, em virtude do elevado afastamento de servidores, os Delegados da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal poderão, a fim de garantir a manutenção dos serviços prestados ao contribuinte:
I - quando possível, realocar servidores entre equipes e Unidades de Atendimento vinculadas à respectiva Delegacia; e
II - redirecionar os servidores afastados para canais virtuais de atendimento ou atividades remotas.
Art. 9º O prazo previsto no art. 1º poderá ser alterado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.