Portaria ALF/MNO nº 9, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1, página 88)  

Suspender excepcionalmente o atendimento ao contribuinte em decorrência do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Suspender por 30 (trinta dias) o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da ALFÂNDEGA DA RFB EM MUNDO NOVO/MS;
Art. 2º - Suspender por 30 (trinta dias) a contagem dos prazos para atendimento de intimações e recursos em processos administrativos fiscais que tramitem na unidade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 70.235 de 1977.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARK TOLLEMACHE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.