Portaria Conjunta RFBPGFN nº 541, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1, página 87)  

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5077, de 29 de dezembro de 2020) (Vide Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5077, de 29 de dezembro de 2020)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADORGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos a que se refere o caput são de:  swap_horiz
................................................................" (NR) 
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584, de 19 de setembro de 2019. swap_horiz
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.