Instrução Normativa SRF nº 77, de 04 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 08/08/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Admite, em caráter excepcional, como abatimento ou despesa operacional, as contribuições e doações realizadas para socorro às vítimas da seca do Nordeste.
O Secretário da Receita Federal, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 76, 79, 242 e 243, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, e considerando que este seja utilizado, no auxílio à população vítima da seca do Nordeste, o mecanismo de depósito bancário em conta destinada especificamente a essa finalidade, da mesma forma como tem ocorrido com o auxílio às vítimas das inundações no Sul do País,
RESOLVE:
Estabelecer que o disposto na Instrução Normativa nº 072, de 28 de julho de 1983, se estende às contribuições e doações, efetuadas em dinheiro, mediante depósito bancário, para socorro às vítimas da seca do Nordeste.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.