Portaria DRF/PCA nº 22, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 72)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PCA nº 34, de 10 de julho de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e a Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, a qual disciplina o atendimento o contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), resolve:
Artigo 1º - Os atendimentos de serviços tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências de Americana, Rio Claro, Tietê e Capivari serão realizados exclusivamente mediante agendamento.
Artigo 2º - Os serviços poderão ser feitos por envelopamento ou outro meio alternativo como o uso do e-mail corporativo.
Artigo 3º - Deverão ser adotadas medidas para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, como a limitação de acesso dos contribuintes e a vedação da entrada de acompanhantes, exceto quando comprovada a necessidade de assistência.
Artigo 4º - Tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, ficam suspensas as atividades de atendimento presencial da Agência de Capivari, devendo ser adotadas medidas para atendimentos de urgência.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de março de 2020 e terá vigência por 30 (trinta) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.