Portaria DRF/SDR nº 38, de 17 de março de 2020
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 18/03/2020, seção 1, página 4)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Salvador

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, será realizado exclusivamente mediante agendamento.
Art. 2º – Somente serão atendidos os serviços previamente agendados em cada senha, relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 30 dias a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.