Portaria SRRF02 nº 133, de 17 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2020, seção 1, página 30)  

Estabelece horário de atendimento presencial nas unidades jurisdicionadas à 2ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista os padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecidos na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e considerando as condições e características das unidades de atendimento das Delegacias da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas, resolve:
Art. 1° As Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal deverão adotar, nos dias úteis, períodos diários e horários de atendimento presencial ao cidadão em suas unidades, de 4(quatro) horas diárias, enquanto perdurarem a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As horas restantes do cumprimento do horário de atendimento, será de trabalho de retaguarda, nas unidades de atendimento da 2ª Região Fiscal.
Art. 3º Os atendimentos presencias aos cidadãos, nas unidades de atendimento da 2ª Região Fiscal, fica condicionado ao pré agendamento feito pela internet.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.