Portaria SRRF01 nº 145, de 18 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2020, seção 1, página 29)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1° Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 1ª Região Fiscal, serão atendidos exclusivamente mediante prévio agendamento.
Art. 2º Somente serão atendidos os serviços considerados essenciais e previamente agendados em cada senha, relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, deverá ser limitado o acesso apenas aos contribuintes agendados para os próximos 20 (vinte) minutos de cada agendamento, não deixando o acesso livre a todos os contribuintes da mesma hora ou turno.
Parágrafo Único: Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.
Art. 4º As Agências da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas pela 1ª Região Fiscal deverão adotar, nos dias úteis, períodos diários e horários de atendimento presencial ao cidadão em suas unidades, de 4 (quatro) horas diárias.
Art. 5º Os Delegados da Receita Federal das unidades jurisdicionadas pela 1ª Região Fiscal poderão definir o horário de atendimento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte das respectivas unidades.
Art. 6º Os Delegados da Receita Federal do Brasil das unidades jurisdicionadas pela 1ª Região Fiscal poderão, em razão da inexistência de servidores fora do grupo de risco de contágio, determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial, devendo redirecionar o atendimento presencial para as unidades que permanecerem com o atendimento dos serviços essenciais.
Art. 7º Esta portaria terá vigência de 30 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.