Instrução Normativa SRF nº 43, de 10 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 13/05/1983, seção 1, página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI NÚMERO 1.358/74 - Exercício de 1981, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.12.82.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 035, de 14 de maio de 1981,
RESOLVE:
1. Disciplinar a sistemática para a devolução ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTES do SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 - Exercício de 1981, não utilizados por seus MUTUÁRIOS até 30.12.82 - ANEXO I.
2. Aprovar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas" - DPC e seus anexos - ANEXO II.
3. Aprovar as instruções para preenchimento do "DPC" e seus anexos - ANEXO III e do "Documento de Arrecadação de Receitas Federais" - DARF - ANEXO IV.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 13/05/1983.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.