Instrução Normativa SRF nº 32, de 25 de abril de 1983
(Publicado(a) no DOU de 27/04/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Fixa valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70, .
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 09 de maio de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1.° do RIUM - Decreto nº 66.694/70)
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.