Instrução Normativa SRF nº 26, de 05 de abril de 1983
(Publicado(a) no DOU de 07/04/1983, seção 1, página 0)  

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"Fatura Comercial."
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
O subitem 1.1 da Instrução Normativa do SRF nº 021, de 15 de março de 1983, não se aplica às hipóteses de que tratam os incisos IV e V do artigo 15, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.