Instrução Normativa SRF nº 1, de 02 de janeiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1985, seção 1, página 0)  

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Altera texto da Instrução Normativa do SRF nº 140, de 24 de dezembro de 1984.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos das Portarias Ministeriais nºs GB-337, de 02.09.69 e 297, de 08.12.72,
RESOLVE:
1. Modificar a redação dos subitens 2.1 e 2.2 de Instrução Normativa do SRF nº 140, de 24 de dezembro de 1984.
1.1 - A letra b do subitem 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista";
1.2-0 subitem 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2 - Utilizarão o Formulário I e Anexos B e 1:
As pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, inclusive as Sociedades de Investimentos, as Associações de Poupança e Empréstimo (APE) e as Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários".
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Romero Patury Accioly
Secretário da Receita Federal
em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.