Ato Declaratório Executivo Cofis nº 5, de 09 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2020, seção 1, página 26)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720804/2020-48, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Portaria RFB/Cotec nº XX, de DD de MM de 2009

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO SHUFFLE KS E BOL

77769169 (Carteira com 20 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTONIO VINHAS LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.