3.1.28
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Fundo
de Investimento:
NJ
222-4.
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Data
de registro da ata de assembleia OU do termo de encerramento.
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Ata
de assembleia que deliberou pela liquidação do fundo
de investimento, registrada no RTD; OU Termo de encerramento do
fundo de investimento, em caso de resgate total das cotas,
registrado no RTD;
E
comprovante de cancelamento do registro do fundo pela CVM.
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CC,
art. 221; IN CVM 555/2014, art. 1º, 66º, 140º; IN
CVM 356/2001, art. 26.
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