Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6, de 04 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)  

Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Republicação (publicação anterior em 06/03/2020) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o item 3.1.28 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de abril de 2020.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO

3.1.28

Fundo de Investimento:

NJ 222-4.

Data de registro da ata de assembleia OU do termo de encerramento.

Ata de assembleia que deliberou pela liquidação do fundo de investimento, registrada no RTD; OU Termo de encerramento do fundo de investimento, em caso de resgate total das cotas, registrado no RTD;

E comprovante de cancelamento do registro do fundo pela CVM.

CC, art. 221; IN CVM 555/2014, art. 1º, 66º, 140º; IN CVM 356/2001, art. 26.




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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.