Solução de Consulta Cosit nº 98062, de 19 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
Mercadoria: Lenço/toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativos (agentes orgânicos de superfície), agente hidratante, emoliente, umectante, solubilizante, perfume e conservantes, próprio(a) para higiene corporal de adultos, apresentado(a) em embalagem plástica retangular, contendo de uma a quarenta unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, "a", do Capítulo 56), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.