Solução de Consulta Cosit nº 98055, de 18 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.18.10
Mercadoria: Conjunto de equipamentos denominado "sistema de portaria sem fio", próprio para estabelecer intercomunicação por voz entre visitante e morador (ou entre moradores), além de tráfego de comandos para liberação do acesso à edificação. Apresenta-se numa única caixa contendo uma unidade externa com microfone e alto-falante [(viva voz)], duas unidades internas do tipo auscultador-microfone sem fio com base carregadora, uma estação base, três fontes de alimentação, duas baterias recarregáveis e manual.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.