Solução de Consulta Cosit nº 98049, de 13 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Transceptor de dados para rede sem fio de 900 MHz, com taxa de transmissão de 200 kbit/s, constituído por uma caixa com conectores (300 mm x 200 mm x 80 mm) e uma antena externa de radiofrequência, para utilização em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado. É próprio para receber sinais provenientes de sensores de pesagem e de um equipamento de identificação eletrônica de animais, processar o peso de cada animal e transmitir essa informação para outros transceptores integrantes do sistema.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.