Instrução Normativa SRF nº 143, de 30 de dezembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1986, seção 1, página 0)  

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Incentivos Fiscais Alimentação do trabalhador
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 20 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, será de Cz$ 52,00 (cinqüenta e dois cruzados) durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1987, devendo o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda devido, ser calculado mediante a aplicação da alíquota efetiva do imposto sobre a base de Cz$ 41,60 (quarenta e um cruzados e sessenta centavos).
JIMIR S DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.